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O que é a consulta preliminar ao mercado na contratação pública

Por:Icela MartinContratação pública
Consulta preliminar ao mercado: o que é e para que serve

Antes de lançar um procedimento, uma entidade adjudicante nem sempre tem toda a informação de que precisa sobre o que o mercado consegue oferecer. A consulta preliminar ao mercado é o instrumento que o Código dos Contratos Públicos disponibiliza precisamente para isso: permite à entidade recolher informação junto de operadores económicos antes de definir o objeto e as condições de um futuro concurso.

Este artigo explica o que é a consulta preliminar ao mercado, em que consiste na prática, e qual a diferença face a outros conceitos com nomes parecidos, como a consulta prévia, que é um procedimento pré-contratual completamente distinto. Perceber esta distinção é fundamental para empresas e entidades que trabalham com contratação pública em Portugal.


O que é a consulta preliminar ao mercado (art. 35.º-A CCP)

A consulta preliminar ao mercado está prevista no artigo 35.º-A do Código dos Contratos Públicos e permite à entidade adjudicante, antes de iniciar formalmente um procedimento de formação de contrato, recolher informação e pareceres junto de operadores económicos, associações setoriais ou peritos independentes. O objetivo é preparar o procedimento com mais informação sobre soluções técnicas disponíveis, preços de referência e capacidade real do mercado para satisfazer a necessidade em causa.

Esta consulta não é um procedimento pré-contratual em si mesma. Não gera direitos de participação, não atribui pontos a quem participa e não obriga a entidade a lançar o procedimento nos termos discutidos. É, na prática, uma fase preparatória e informal, anterior à decisão de contratar.

Consulta preliminar ao mercado vs consulta prévia: não confundir

Um dos erros mais comuns entre quem começa a trabalhar com contratação pública é confundir a consulta preliminar ao mercado com a consulta prévia. São conceitos distintos, previstos em normas diferentes do CCP, com funções completamente diferentes.

A consulta prévia, prevista no artigo 27.º-A do CCP, é um dos procedimentos pré-contratuais formais através dos quais uma entidade pode formar um contrato, com convite a um número mínimo de operadores económicos e resultado vinculativo. A consulta preliminar ao mercado, pelo contrário, ocorre antes de qualquer procedimento ser lançado e não tem por objetivo formar um contrato, mas apenas recolher informação.

Quando e porque as entidades adjudicantes a realizam

As entidades recorrem à consulta preliminar ao mercado principalmente quando enfrentam necessidades técnicas complexas ou pouco habituais, para as quais não têm certeza sobre as soluções disponíveis no mercado. É também útil quando existem dúvidas sobre o valor estimado do contrato, permitindo calibrar o preço base com maior rigor antes da publicação do procedimento.

Este instrumento é igualmente relevante em áreas de inovação tecnológica, onde a entidade pode não conhecer todas as alternativas existentes. Ao consultar o mercado antecipadamente, reduz-se o risco de desenhar um caderno de encargos desalinhado com o que realmente está disponível, o que por sua vez diminui a probabilidade de propostas desajustadas ou de procedimentos desertos.

Como funciona na prática

O processo de consulta preliminar ao mercado não obedece a uma formalidade rígida comparável à de um procedimento pré-contratual, mas segue habitualmente algumas etapas comuns que asseguram transparência e igualdade de tratamento entre os operadores consultados.

Preparação e definição do âmbito

A entidade define previamente que tipo de informação pretende obter e junto de que operadores ou associações setoriais. Esta preparação deve ser documentada, já que a decisão de contratar que se seguir terá de refletir, de forma coerente, a informação recolhida nesta fase.

Divulgação e registo

Desde a Portaria n.º 318-B/2023, o Portal BASE disponibiliza uma funcionalidade específica para a publicitação de consultas preliminares ao mercado que as entidades adjudicantes pretendam divulgar de forma mais ampla. Isto permite a operadores económicos que não foram diretamente contactados manifestar também o seu interesse em participar.

Vantagens para empresas que participam

Para as empresas, participar numa consulta preliminar ao mercado é uma oportunidade de influenciar, de forma legítima, a definição técnica de um futuro procedimento antes de este ser lançado. Isto permite alertar a entidade para especificações que possam ser desnecessariamente restritivas ou desatualizadas face às soluções atualmente disponíveis.

É também um sinal de antecipação valioso: uma empresa que participa numa consulta preliminar sabe, com meses de antecedência, que um procedimento está a ser preparado. Empresas que acompanham sistematicamente estas oportunidades através de inteligência de mercado em licitações públicas, como a disponibilizada pela Tendios, conseguem identificar estas consultas mais cedo e preparar-se com mais tempo do que a concorrência.

Cuidados a ter: transparência e risco de conluio

A consulta preliminar ao mercado deve ser conduzida com cuidado para não comprometer a igualdade de tratamento entre concorrentes numa fase posterior. A informação obtida de um operador não pode traduzir-se em vantagem competitiva indevida para esse mesmo operador quando o procedimento for lançado, sob pena de falsear a concorrência.

É igualmente importante que o contacto entre potenciais concorrentes durante estas consultas não sirva de pretexto para troca de informação sensível entre si, o que poderia configurar um risco de conluio. A Tendios acompanha estas questões nos seus conteúdos de atualidade sobre contratação pública, ajudando entidades e empresas a distinguir boas práticas de riscos de conformidade.


Perguntas frequentes sobre a consulta preliminar ao mercado

A consulta preliminar ao mercado é obrigatória?

Não. É uma faculdade da entidade adjudicante, prevista no artigo 35.º-A do CCP, e não um requisito prévio obrigatório para lançar um procedimento de contratação pública.

Participar numa consulta preliminar ao mercado dá vantagem na adjudicação?

Não deve dar. A entidade adjudicante tem de garantir que a participação na consulta não se traduz em vantagem competitiva indevida para o operador consultado quando o procedimento for efetivamente lançado.

Onde posso saber se uma entidade está a realizar uma consulta preliminar ao mercado?

Desde 2023, o Portal BASE disponibiliza uma área específica para a publicitação de consultas preliminares ao mercado que as entidades adjudicantes pretendam divulgar de forma mais ampla, além do contacto direto que algumas entidades ainda fazem com operadores específicos.


Conclusões sobre a consulta preliminar ao mercado

A consulta preliminar ao mercado é um instrumento de preparação, não um procedimento de contratação. Distingui-la claramente da consulta prévia evita confusões terminológicas frequentes e ajuda tanto entidades como empresas a perceber em que fase do ciclo de contratação se encontram.

Bem conduzida, com documentação adequada e sem comprometer a igualdade de tratamento, a consulta preliminar ao mercado melhora a qualidade dos cadernos de encargos e reduz o risco de procedimentos mal calibrados. Para as empresas, participar é também uma forma legítima de antecipar oportunidades futuras.

Icela Martin

Icela Martin

Redatora Jurídica • Contratação Pública