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Sistema de aquisição dinâmica: o que é e como funciona no CCP

Por:Icela MartinContratação pública
Sistema de aquisição dinâmica: guia completo (CCP)

O sistema de aquisição dinâmica (SAD) é uma técnica de contratação eletrónica regulada no Código dos Contratos Públicos que permite às entidades adjudicantes criar um mecanismo aberto e contínuo para a aquisição de bens, serviços ou empreitadas correntes disponíveis no mercado. Ao contrário do concurso público, que origina um único contrato, o SAD funciona como uma plataforma permanente para aquisições sucessivas durante o período de vigência definido pela entidade adjudicante. O seu fundamento europeu está no artigo 34.º da Diretiva 2014/24/UE, transposta para o ordenamento jurídico português pelo DL 111-B/2017.

A relevância prática do SAD tem vindo a aumentar em Portugal, em particular nos setores de tecnologias de informação, bens de consumo corrente e serviços de manutenção, onde as entidades adjudicantes necessitam de realizar compras recorrentes e pretendem manter um leque alargado de fornecedores disponíveis. Para as empresas licitadoras, perceber como o SAD funciona e em que condições podem participar é essencial para não perderem oportunidades que nunca chegam a ser publicadas como concursos públicos tradicionais. Num mercado que em 2024 movimentou 18,4 mil milhões de euros e mais de 222.000 contratos, conhecer todos os mecanismos de acesso disponíveis tem impacto direto na capacidade comercial das empresas.


O que é o sistema de aquisição dinâmica no CCP

Definição e enquadramento jurídico

O sistema de aquisição dinâmica é classificado pelo CCP como uma técnica de contratação eletrónica e agregada: um instrumento que serve de suporte à celebração de múltiplos contratos mas que não constitui em si mesmo um contrato. A entidade adjudicante cria o SAD através de um procedimento inicial de estabelecimento, após o qual qualquer operador económico que satisfaça os critérios de seleção qualitativa pode solicitar admissão e integrar o sistema durante toda a sua vigência. Esta abertura permanente distingue fundamentalmente o SAD do acordo quadro, que fica fechado a novos operadores após a sua constituição. O guia completo do Código dos Contratos Públicos em 2026 contextualiza as técnicas de contratação eletrónica no quadro normativo global, incluindo as reformas introduzidas pelo DL 111-B/2017.

O SAD foi introduzido na ordem jurídica portuguesa pelo CCP original (DL 18/2008) e profundamente reformulado pelo DL 111-B/2017 para dar plena execução à Diretiva 2014/24/UE. A versão consolidada das disposições do CCP relativas ao sistema de aquisição dinâmica, com a numeração de artigos atualizada, está disponível no Diário da República Eletrónico, que o licitador deve consultar para verificar os preceitos vigentes antes de qualquer atuação procedimental. A Diretiva 2014/24/UE introduziu ainda a possibilidade de segmentar o SAD em categorias de bens ou serviços, cada uma com os seus próprios critérios de seleção, o que ampliou consideravelmente a versatilidade desta técnica.

Âmbito de utilização: o que se pode adquirir num SAD

O SAD destina-se a aquisições correntes ou padronizadas: bens, serviços ou obras cujas especificações gerais são conhecidas, estáveis e disponíveis no mercado sem necessidade de negociação técnica aprofundada. Na prática administrativa portuguesa, é habitualmente utilizado para a aquisição de equipamento informático, material de escritório, serviços de consultoria genérica e serviços de limpeza ou manutenção, entre outros. Não é adequado para contratos de grande complexidade técnica nem para aqueles que exijam ajustamento específico às necessidades da entidade adjudicante.

Não há limiar de valor mínimo nem máximo para a utilização do SAD: a entidade adjudicante pode lançar chamadas de qualquer dimensão dentro do sistema, desde que correspondam ao tipo de bens ou serviços definidos no aviso de estabelecimento. Para uma visão comparada de todos os procedimentos pré-contratuais previstos no CCP, com os limiares e condições de escolha aplicáveis a cada modalidade, esse artigo oferece uma análise detalhada por tipo de procedimento.

Como funciona o SAD: as duas fases do procedimento

Fase de estabelecimento

O SAD é criado através de uma fase de estabelecimento que funciona de forma análoga a um concurso público: a entidade adjudicante publica um anúncio no Portal BASE e, quando aplicável, no Jornal Oficial da União Europeia, descrevendo o objeto das aquisições previstas, o prazo de vigência do sistema e os critérios de seleção qualitativa que os operadores económicos deverão satisfazer para ser admitidos. Qualquer interessado pode submeter candidatura durante esta fase inicial e, após admissão, fica habilitado a receber convites para as chamadas subsequentes. A entidade adjudicante é obrigada a responder a cada candidatura num prazo determinado, avaliando os critérios de seleção de forma objetiva.

Uma característica fundamental do SAD é que o sistema permanece aberto a novos operadores económicos durante toda a sua vigência, ao contrário do acordo quadro, que é fechado após a constituição. Um fornecedor que não tenha submetido candidatura na fase inicial pode fazê-lo em qualquer momento posterior e, sendo admitido, começar a receber convites para as chamadas seguintes. Para empresas que entram mais tarde num mercado ou que melhoram as suas certificações ao longo do tempo, o SAD representa uma via de acesso ao mercado público que o acordo quadro não proporciona.

Fase de atribuição de contratos: as chamadas

Para cada aquisição concreta, a entidade adjudicante lança uma chamada, convidando todos os operadores económicos admitidos no sistema ou, em SAD segmentado por categorias, os admitidos na categoria relevante, a apresentar uma proposta específica. As propostas são avaliadas de acordo com os critérios de adjudicação definidos nas peças do procedimento de estabelecimento, podendo incluir o preço, o prazo de entrega, a qualidade técnica e outros fatores relevantes. O contrato é celebrado com o operador que apresentar a proposta mais vantajosa, sem necessidade de publicar novo anúncio de concurso. A simplificação procedimental e a redução dos custos de transação para a entidade adjudicante são as vantagens operacionais mais evidentes do mecanismo.

O processo de chamada é inteiramente eletrónico: os convites, a submissão de propostas e a comunicação das decisões são realizados através das plataformas eletrónicas certificadas disponíveis em Portugal. A entidade adjudicante define os prazos de cada chamada respeitando os mínimos fixados nas disposições aplicáveis do CCP e da Diretiva 2014/24/UE. Para compreender como o SAD se integra no ciclo procedimental mais amplo, o artigo sobre as fases do processo de contratação pública oferece uma visão sequencial das etapas que precedem e seguem a celebração de cada contrato.

SAD vs acordo quadro: diferenças que os licitadores devem conhecer

O SAD e o acordo quadro são as duas principais técnicas de contratação agregada do CCP e frequentemente confundidas na prática. Ambas permitem à entidade adjudicante estabelecer um universo de fornecedores pré-qualificados e realizar aquisições sucessivas sem lançar um procedimento completo a cada contrato. Contudo, distinguem-se em aspetos estruturais com consequências diretas para os operadores económicos que pretendem participar.

O acordo quadro, regulado nos artigos 251.º a 259.º do CCP, é fechado após a sua constituição: os fornecedores admitidos ficam fixados na fase inicial, e nenhum novo operador pode entrar durante o período de vigência, que está em regra limitado a quatro anos. O SAD, pelo contrário, permanece aberto durante toda a sua vigência sem limite de operadores admitidos nem prazo máximo legalmente fixado: a duração é definida pela entidade adjudicante no aviso de estabelecimento, com respeito ao princípio da proporcionalidade. Para as empresas que entram tarde num setor ou que obtêm novas certificações ao longo do tempo, esta diferença de regime é determinante.

Do ponto de vista procedimental, no acordo quadro a celebração de cada contrato pode ser feita por simples aplicação das condições fixadas ou através de mini-concursos entre os operadores admitidos, consoante o que tenha sido definido na fase de constituição. No SAD, a chamada é sempre uma consulta competitiva a todos os operadores admitidos na categoria relevante, o que garante uma concorrência mais abrangente em cada aquisição individual. Para os licitadores com uma oferta comercial padronizada e competitiva, a participação num SAD implica uma presença mais ativa e contínua do que num acordo quadro, mas proporciona também mais oportunidades ao longo do tempo.

Como as empresas podem participar num SAD

Candidatura e admissão ao sistema

Para participar num SAD, a empresa submete candidatura eletrónica através da plataforma certificada onde o sistema está alojado, demonstrando que satisfaz os critérios de seleção qualitativa fixados pela entidade adjudicante. Estes critérios podem incluir capacidade técnica (experiência anterior em contratos similares, certificações sectoriais, qualificações da equipa), capacidade financeira (documentos contabilísticos, rácios de solvabilidade) e situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social. Se a candidatura for deferida, a empresa passa a integrar o sistema e a receber os convites para chamadas subsequentes enquanto o SAD se mantiver ativo, sem necessidade de repetir o processo de qualificação a cada aquisição.

O Tendios permite monitorizar os anúncios de estabelecimento de sistemas de aquisição dinâmica publicados no Portal BASE, configurando alertas personalizados por código CPV, entidade adjudicante ou valor estimado. A monitorização ativa é especialmente relevante no caso do SAD, dado que os anúncios de chamadas não seguem um ciclo regular e podem surgir a qualquer momento durante o período de vigência do sistema. A capacidade de ser notificado de novas chamadas em tempo real reduz o risco de perder oportunidades por falta de acompanhamento sistemático.

A proposta específica nas chamadas

Quando uma chamada é lançada, a empresa dispõe de um prazo definido para submeter a sua proposta específica. A estratégia de preparação não difere, em essência, da de qualquer concurso público: é necessário analisar as especificações da chamada e o caderno de encargos associado, verificar os critérios de adjudicação e submeter a proposta dentro do prazo com a assinatura digital qualificada exigida. A rapidez de resposta é frequentemente um fator crítico, dado que os prazos das chamadas tendem a ser mais curtos do que os de um concurso público completo. O Tendios disponibiliza ferramentas de análise de cadernos de encargos que permitem extrair automaticamente os requisitos e critérios de cada chamada, reduzindo o tempo de preparação da proposta.

Vantagens e limitações do SAD para licitadores

O SAD oferece vantagens concretas para as empresas com oferta padronizada: a pré-qualificação elimina a necessidade de re-submeter documentação de habilitação em cada aquisição, e a abertura permanente do sistema evita que uma empresa perca acesso por ter falhado um prazo inicial de candidatura. Uma empresa admitida num SAD de uma grande entidade adjudicante pode receber vários convites por ano sem ter de participar em procedimentos completos separados, o que representa uma poupança significativa de recursos administrativos e jurídicos. Para PME com capacidade técnica específica mas equipas comerciais reduzidas, o SAD pode ser um canal de acesso ao mercado público mais eficiente do que a participação dispersa em múltiplos concursos.

A principal limitação do SAD para os licitadores reside na imprevisibilidade das chamadas: ao contrário de um concurso público com data de publicação e prazos conhecidos, as chamadas dentro de um SAD não têm calendarização fixa publicada. A empresa deve manter uma monitorização ativa do sistema e da plataforma onde está registada, sob pena de perder oportunidades. A configuração de alertas automáticos e a utilização do Portal BASE como ponto de agregação de anúncios são instrumentos que mitigam este risco operacional para as empresas com menos recursos de acompanhamento.


Perguntas frequentes sobre sistema de aquisição dinâmica

O que distingue o SAD de um concurso público normal?

O concurso público origina um único contrato e encerra-se com a adjudicação. O sistema de aquisição dinâmica é um mecanismo permanente que permite celebrar múltiplos contratos sucessivos durante a sua vigência, sem lançar um procedimento completo a cada aquisição. A entidade adjudicante constitui o SAD uma vez e lança chamadas competitivas sempre que necessita de adquirir bens, serviços ou obras dentro do âmbito definido, convidando todos os operadores admitidos a submeter proposta específica.

Qualquer empresa pode entrar num SAD?

Qualquer operador económico que satisfaça os critérios de seleção qualitativa definidos pela entidade adjudicante pode solicitar admissão ao SAD, tanto na fase de estabelecimento como em qualquer momento posterior durante a vigência do sistema. Não há limite máximo de operadores admitidos. O processo de admissão é inteiramente eletrónico e a entidade adjudicante está obrigada a avaliar cada candidatura recebida num prazo determinado pelas disposições do CCP.

Qual é a duração máxima de um SAD?

O CCP não fixa uma duração máxima para o SAD, ao contrário do acordo quadro, que em regra não pode exceder quatro anos. A duração é definida pela entidade adjudicante no aviso de estabelecimento, devendo ser proporcional ao objeto e às necessidades previstas. Na prática administrativa portuguesa, os SAD têm durações que variam habitualmente entre dois e cinco anos, podendo ser prorrogados dentro dos limites da proporcionalidade e das condições fixadas no aviso inicial.

Como são notificados os fornecedores admitidos quando surge uma chamada?

Os fornecedores admitidos são notificados das chamadas através da plataforma eletrónica certificada onde o SAD está alojado. O convite é enviado por via eletrónica a todos os operadores admitidos no sistema ou, em SAD segmentado por categorias, apenas aos admitidos na categoria relevante. A monitorização ativa da plataforma e a configuração de alertas automáticos são as formas mais eficazes de garantir que nenhuma chamada passa despercebida durante o período de vigência do sistema.


Conclusões sobre sistema de aquisição dinâmica

O sistema de aquisição dinâmica representa uma técnica de contratação eletrónica e aberta, concebida para aquisições correntes de bens, serviços ou obras disponíveis no mercado. A sua principal vantagem estrutural face ao acordo quadro é a abertura permanente a novos fornecedores, o que permite às empresas que entram mais tarde num setor, ou que obtêm novas certificações ao longo do tempo, aceder ao mercado público sem esperar pela constituição de um novo instrumento de contratação. Para as entidades adjudicantes, o SAD simplifica as aquisições recorrentes e mantém a concorrência ativa em cada chamada, sem os custos administrativos de lançar um procedimento completo a cada contrato.

Para os licitadores, a participação num SAD exige monitorização contínua das chamadas publicadas e capacidade de resposta rápida às especificações de cada aquisição. As empresas que investem na identificação sistemática dos sistemas em que podem ser admitidas e na preparação eficiente das propostas específicas estão melhor posicionadas para tirar partido das oportunidades que o SAD proporciona no mercado público português, num contexto de crescente digitalização dos procedimentos de contratação pública.

Icela Martin

Icela Martin

Redatora Jurídica • Contratação Pública