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Contratação pública no Reino Unido após o Brexit: guia para empresas portuguesas em 2026

Por:Icela MartinAtualidade
Contratação pública no Reino Unido pós-Brexit: guia 2026

A saída do Reino Unido da União Europeia em 2020 alterou de forma estrutural o sistema de contratação pública britânico. As diretivas europeias que regulavam os contratos públicos do Reino Unido desde os anos 1990 deixaram de se aplicar, e o país criou um quadro legislativo próprio materializado no Procurement Act 2023, em vigor desde outubro de 2024. Em paralelo, os contratos públicos britânicos acima dos limiares deixaram de ser publicados no JOUE/TED, passando a constar exclusivamente do Find a Tender Service (FTS), plataforma oficial gerida pelo Cabinet Office britânico e acessível em find-tender.service.gov.uk.

Para as empresas portuguesas, a pergunta mais relevante é também a mais simples: ainda é possível licitar no Reino Unido? A resposta é sim. O Reino Unido é signatário independente do Acordo sobre Contratos Públicos da OMC (Government Procurement Agreement, GPA), o que garante às empresas de todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal, acesso aos contratos públicos britânicos acima dos limiares regulados nas mesmas condições que as empresas britânicas, sem restrições de nacionalidade.

Este artigo explica o que mudou com o Brexit e com o Procurement Act 2023, como funciona o FTS, quais os limiares aplicáveis e o que as empresas portuguesas precisam de preparar para participar neste mercado em 2026.


O que mudou com o Brexit na contratação pública britânica

O fim da era JOUE/TED para contratos do Reino Unido

Até 31 de dezembro de 2020, todos os contratos públicos britânicos acima dos limiares comunitários eram publicados no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) através da plataforma TED (Tenders Electronic Daily), exatamente como os contratos portugueses acima dos limiares do artigo 474.º do CCP. A partir de 1 de janeiro de 2021, essa obrigação desapareceu: o Reino Unido criou o seu próprio serviço de publicação, o Find a Tender Service, que passou a desempenhar para o mercado britânico a função que o TED desempenha para o mercado europeu.

Esta mudança tem uma implicação prática imediata para as empresas portuguesas que monitorizam o TED para identificar oportunidades europeias: os contratos do Reino Unido já não aparecem no JOUE/TED. Uma empresa que queira aceder ao mercado público britânico precisa de monitorizar diretamente o FTS, que é de utilização gratuita.

O Procurement Act 2023: o novo quadro legislativo

O Procurement Act 2023 recebeu sanção real em outubro de 2023 e entrou em plena vigência a 28 de outubro de 2024 para Inglaterra, País de Gales e Irlanda do Norte, com novas funcionalidades digitais disponíveis no FTS desde fevereiro de 2025. Este diploma consolidou quatro regulamentos distintos de origem europeia num único quadro legislativo britânico, introduzindo alterações relevantes para os fornecedores.

As principais novidades incluem os Pipeline Notices, que são avisos de publicação antecipada com previsão de 12 meses dos contratos que cada entidade contratante planeia lançar, o que representa uma ferramenta de prospeção de mercado com antecedência similar à dos anúncios de informação prévia europeus. O Procurement Act também introduziu o registo de fornecedores num sistema centralizado (Central Digital Platform) com um identificador único para cada empresa (PPON), e reforçou as obrigações de transparência na fase de execução dos contratos.

Importa notar que a Escócia mantém um quadro de contratação pública parcialmente distinto, com regulamentos próprios. As empresas que pretendam licitar em entidades contratantes escocesas devem verificar especificamente a legislação aplicável e as plataformas de publicação utilizadas na Escócia.

O que ficou igual: o GPA e o acesso das empresas europeias

O GPA como garantia de acesso ao mercado britânico

O GPA (Government Procurement Agreement) é um acordo multilateral no âmbito da Organização Mundial do Comércio que garante o acesso recíproco ao mercado de contratação pública entre os seus 48 signatários, que incluem o Reino Unido (como signatário independente desde o Brexit), todos os Estados-Membros da UE, os Estados Unidos, o Canadá, o Japão e a Austrália. Ao abrigo do GPA, as empresas dos Estados signatários podem participar nos contratos públicos acima dos limiares do outro signatário nas mesmas condições que as empresas nacionais.

Para as empresas portuguesas, o GPA é a base jurídica que garante o acesso ao mercado britânico após o Brexit. Não existe qualquer restrição de nacionalidade para a participação nos contratos britânicos acima dos limiares GPA, não é exigida presença local no Reino Unido como condição de participação, e as propostas são avaliadas segundo os mesmos critérios que se aplicam às empresas britânicas. O Brexit alterou o quadro legislativo mas não fechou o mercado aos fornecedores europeus.

A escala do mercado público britânico

O mercado de contratação pública britânico representa um volume superior a £300 mil milhões anuais, abrangendo contratos do governo central (ministérios, Defesa, NHS), dos governos devolvidos da Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte, e das centenas de autoridades locais, instituições de ensino superior e organismos públicos. Para as empresas portuguesas que já operam com exportações ou prestação de serviços transfronteiriços no Reino Unido, este mercado representa uma extensão natural da sua atividade comercial.

Como funciona o Find a Tender Service (FTS) em 2026

O que publica o FTS e como pesquisar

O Find a Tender Service é o portal onde as entidades contratantes britânicas publicam todos os avisos de contratos acima dos limiares regulados. Desde fevereiro de 2025, o FTS publica também notificações relativas a contratos abaixo dos limiares (exceto na Escócia). A gama de avisos inclui: Contract Notices (oportunidades abertas), Prior Information Notices (anúncios prévios), Pipeline Notices (previsões de 12 meses), Contract Award Notices (adjudicações) e Contract Performance Notices (avisos de incumprimento).

A pesquisa no FTS é gratuita e não exige registo, permitindo filtrar por tipo de aviso, setor, localização, valor estimado e data de publicação. Para contratos abaixo dos limiares do FTS em Inglaterra e outras zonas não devolvidas, existe o Contracts Finder, plataforma complementar para contratos acima de £12.000 (governo central) e £30.000 (outros organismos).

Registo, SPD e o novo identificador único

Para participar efetivamente em contratos britânicos, as empresas precisam de criar um perfil na Central Digital Platform do FTS. O processo de registo é gratuito e requer: nome da empresa, morada, email, dois últimos exercícios de contas, informação sobre pessoas com controlo significativo sobre a empresa e declarações relativas a condenações ou infrações. O registo atribui à empresa um PPON (identificador único de fornecedor) que é utilizado em todos os procedimentos subsequentes.

No lugar do DEUC europeu (Documento Europeu Único de Contratação), o quadro britânico utiliza o SPD (Single Procurement Document), equivalente funcional que permite às empresas declarar o cumprimento dos requisitos de habilitação num documento único e reutilizável entre procedimentos. Para empresas portuguesas já familiarizadas com o DEUC nos procedimentos europeus, a adaptação ao SPD é relativamente direta, dado que os campos e a lógica são similares.

Estratégia prática para empresas portuguesas

Limiares, tipos de contratos e setores com oportunidades

Os limiares britânicos sob o GPA são expressos em libras esterlinas e equivalem, em termos de conversão aproximada, aos limiares comunitários europeus. Para o governo central britânico, o limiar para bens e serviços situa-se em torno de £139.688 (incluindo IVA), e para obras em cerca de £5.372.609. Estes valores são ajustados periodicamente.

Os setores com maior volume de oportunidades para empresas portuguesas incluem serviços de tecnologia de informação e consultoria digital, construção e reabilitação de edifícios públicos, serviços profissionais (consultoria, auditoria, jurídico), saúde e equipamento médico, e serviços de educação e formação. O governo britânico tem declarado como prioridade estratégica aumentar a participação de PME nos contratos públicos, o que é favorável para empresas de menor dimensão que queiram entrar no mercado.

O que preparar antes de submeter uma proposta no Reino Unido

A preparação para licitar no Reino Unido requer três etapas práticas. A primeira é o registo no FTS com criação do perfil de empresa e obtenção do PPON. A segunda é a familiarização com o SPD e os tipos de documentação de habilitação exigidos: contas auditadas, certificados de cumprimento fiscal (equivalentes às certidões AT e SS portuguesas) e referências de contratos similares executados. A terceira é a compreensão do inglês jurídico-comercial britânico: todos os documentos de procedimento, cadernos de encargos e propostas são em inglês, o que representa um requisito prático incontornável.

A Tendios centraliza oportunidades de contratação pública de Portugal e da Europa, incluindo os procedimentos publicados no JOUE/TED que permanecem relevantes para contratos europeus, facilitando a monitorização ibérica e europeia num único ponto. Para a cobertura específica do FTS britânico, a monitorização direta do portal continua a ser necessária. O artigo sobre como funciona o sistema de contratação pública em Portugal oferece um ponto de comparação útil entre o sistema CCP e o sistema britânico, particularmente relevante para equipas que gerem presença simultânea em ambos os mercados.


Perguntas frequentes sobre contratação pública Reino Unido pós-Brexit

As empresas portuguesas precisam de ter um escritório no Reino Unido para licitar?

Não, como regra geral. O GPA garante o acesso aos contratos britânicos acima dos limiares sem exigência de presença local. Alguns contratos específicos podem ter requisitos de presença local por razões operacionais, mas esses requisitos devem estar justificados e explicitamente indicados nos documentos do procedimento. A exigência injustificada de presença local seria contrária aos princípios do GPA.

O DEUC europeu é aceite em procedimentos britânicos?

Não diretamente. O quadro britânico utiliza o SPD (Single Procurement Document) em substituição do DEUC. O SPD tem estrutura e lógica similares ao DEUC, mas é um documento específico do sistema britânico. As empresas europeias que participam em procedimentos britânicos devem preencher o SPD britânico, não podendo simplesmente reutilizar o DEUC preparado para procedimentos europeus.

Os contratos britânicos continuam a aparecer no JOUE/TED após o Brexit?

Não. A partir de 1 de janeiro de 2021, as entidades contratantes britânicas deixaram de estar obrigadas a publicar os seus contratos no JOUE/TED. Toda a publicidade dos contratos britânicos acima dos limiares está agora centralizada no Find a Tender Service, que substituiu o TED para o mercado britânico. As empresas que antes monitorizavam o TED para identificar oportunidades no Reino Unido precisam de passar a monitorizar diretamente o FTS.

O Procurement Act 2023 aplica-se a toda a contratação pública britânica?

O Procurement Act 2023 aplica-se a Inglaterra, País de Gales e Irlanda do Norte. A Escócia tem um quadro de contratação pública parcialmente distinto, baseado nas suas próprias regulações. As empresas que pretendam licitar a contratos de entidades escocesas devem verificar especificamente a legislação e as plataformas de publicação aplicáveis na Escócia, que não são idênticas ao regime do Procurement Act 2023.


Conclusões sobre contratação pública Reino Unido pós-Brexit

O Brexit alterou o quadro mas não fechou o mercado. As empresas portuguesas mantêm, ao abrigo do GPA, o direito de participar nos contratos públicos britânicos acima dos limiares nas mesmas condições que as empresas locais. O que mudou foi o mecanismo operacional: o TED foi substituído pelo Find a Tender Service, o DEUC foi substituído pelo SPD, e o Procurement Act 2023 introduziu um quadro legislativo britânico próprio com novas obrigações de transparência e um sistema de registo de fornecedores com identificador único.

Para as empresas portuguesas com oferta competitiva nos setores de maior procura do mercado público britânico, o passo prático é o registo no FTS, a familiarização com o SPD e o desenvolvimento de capacidade de monitorização sistemática das oportunidades publicadas. O mercado de mais de £300 mil milhões anuais permanece acessível; o que o Brexit exigiu foi a adaptação operacional a um sistema nacional que já não é o europeu.

Icela Martin

Icela Martin

Redatora Jurídica • Contratação Pública