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Procurement Act 2023 no Reino Unido: o que muda para fornecedores

Por:Icela MartinAtualidade
Procurement Act 2023: mudanças na contratação no UK

O Reino Unido reformulou, de forma profunda, o regime jurídico que regula as suas compras públicas. O Procurement Act 2023 entrou em vigor a 24 de fevereiro de 2025 e substitui um conjunto de regulamentos que, até então, ainda refletia largamente a matriz das diretivas europeias, apesar de o país já não pertencer à União Europeia desde 2020.

Para empresas portuguesas que consideram licitar no mercado britânico, ou que já o fazem, compreender esta reforma é essencial. As regras de participação, os prazos, a terminologia e até a forma de encontrar oportunidades mudaram de forma significativa, e algumas dessas mudanças só produzirão efeito pleno nos próximos anos.


O que é o Procurement Act 2023 e porque é relevante para empresas portuguesas

O Procurement Act 2023 recebeu Royal Assent a 26 de outubro de 2023, mas a sua entrada em vigor foi adiada de outubro de 2024 para fevereiro de 2025, de forma a dar tempo às entidades compradoras e aos fornecedores para se prepararem. O diploma aplica-se a Inglaterra, País de Gales e Irlanda do Norte; a Escócia mantém o seu próprio regime, ao abrigo do Procurement Reform (Scotland) Act 2014, que não foi alterado por esta reforma.

Para uma empresa portuguesa, este não é um tema meramente académico. Desde a saída do Reino Unido da União Europeia, os concursos públicos britânicos deixaram de ser publicados no Jornal Oficial da União Europeia e passaram a seguir um circuito próprio. Compreender o novo enquadramento é o ponto de partida para qualquer estratégia de expansão para este mercado.

Da regulação europeia ao novo regime britânico

Antes desta reforma, o Reino Unido regia as suas compras públicas por um conjunto de regulamentos, entre os quais os Public Contracts Regulations 2015, que ainda transpunham, em larga medida, a lógica das diretivas europeias de contratação pública, nomeadamente a Diretiva 2014/24/UE. O Procurement Act 2023 rompe com esse modelo e unifica num único diploma os regimes aplicáveis a contratos públicos, contratos de setores especiais, concessões e contratação na área da defesa e segurança.

Esta unificação simplifica a estrutura legal, mas também introduz conceitos e terminologia próprios do sistema britânico, sem correspondência direta com o Código dos Contratos Públicos português. É importante que as empresas não tentem transpor mecanicamente conceitos do CCP para o contexto britânico, uma vez que se trata de dois sistemas jurídicos distintos, tal como o CCP não deve ser confundido com a legislação espanhola ou brasileira.

Principais mudanças para fornecedores

O Procurement Act 2023 introduz alterações que afetam diretamente a forma como os fornecedores identificam, avaliam e respondem a oportunidades públicas no Reino Unido. Três destas mudanças merecem destaque especial pela sua relevância prática.

Novo procedimento e critério de avaliação

O diploma cria o procedimento flexível competitivo, que substitui vários dos procedimentos anteriormente previstos e permite às entidades compradoras desenhar um processo mais ajustado às características de cada contrato, mantendo sempre um procedimento aberto como alternativa padrão. Paralelamente, o critério de avaliação passa a designar-se Most Advantageous Tender (MAT), substituindo a anterior expressão Most Economically Advantageous Tender (MEAT), com maior ênfase na avaliação de valor a longo prazo e não apenas no preço.

Transparência e lista de exclusão

As entidades que preveem gastar mais de 100 milhões de libras por ano ficam obrigadas a publicar avisos de planeamento com um horizonte de 18 meses, dando visibilidade antecipada às suas intenções de compra. O regime cria ainda uma lista de exclusão centralizada (debarment list), que identifica fornecedores impedidos de participar em contratos públicos por motivos específicos, e reforça as obrigações de reporte sobre o desempenho dos fornecedores em contratos de maior valor.

Como encontrar oportunidades no Reino Unido

A pesquisa de oportunidades no mercado britânico continua a fazer-se através do Find a Tender Service, o portal oficial do Governo do Reino Unido para publicação de anúncios de contratação pública acima de determinados limiares. Este serviço já existia antes da reforma, mas foi reforçado com novas funcionalidades alinhadas com as exigências de transparência do Procurement Act 2023.

Para empresas portuguesas habituadas a consultar o Portal BASE ou a acompanhar oportunidades através de ferramentas de inteligência de mercado como a Tendios no mercado nacional, a exploração do mercado britânico implica familiarizar-se com um sistema de pesquisa e notificação totalmente distinto, com a sua própria terminologia e prazos.

O que isto significa para empresas portuguesas

Empresas que já licitam fora de Portugal sabem que cada mercado exige uma curva de aprendizagem própria. A experiência adquirida ao licitar em Espanha sendo empresa portuguesa pode ajudar a estruturar essa mesma disciplina de adaptação, ainda que o Reino Unido, fora do espaço europeu, exija verificação de requisitos adicionais, como registo fiscal local e eventuais certificações específicas do setor.

Vale ainda recordar que, apesar das diferenças de terminologia, os princípios subjacentes à contratação pública, como a transparência, a igualdade de tratamento e a concorrência efetiva, mantêm-se comuns a praticamente todos os sistemas europeus e britânico. Empresas que já dominam bem o Código dos Contratos Públicos partem de uma base conceptual sólida para compreender mais rapidamente a lógica do novo regime britânico.

Prazos, transição e o que ainda está para vir

Os procedimentos iniciados antes de 24 de fevereiro de 2025 continuam a reger-se pelas regras anteriores até à sua conclusão, o que significa que, na prática, os dois regimes coexistirão durante alguns anos. Algumas obrigações do Procurement Act 2023, como certas notificações relacionadas com prazos de pagamento, só entram em vigor progressivamente, pelo que as empresas devem confirmar sempre qual o regime aplicável a cada procedimento concreto antes de submeter uma proposta.

Este tipo de transição legislativa não é exclusivo do Reino Unido. Também em Portugal, sucessivas alterações ao CCP têm exigido que as empresas verifiquem qual a versão da lei aplicável a cada procedimento em curso. Acompanhar estas mudanças regulatórias internacionais, tal como as alterações ao quadro nacional, é parte da vigilância de mercado que a Tendios promove junto de empresas com atividade em contratação pública.


Perguntas frequentes sobre o Procurement Act 2023

O Procurement Act 2023 aplica-se a toda a contratação pública no Reino Unido?

Aplica-se a Inglaterra, País de Gales e Irlanda do Norte. A Escócia mantém o seu próprio regime de contratação pública, ao abrigo do Procurement Reform (Scotland) Act 2014, que não foi alterado por esta reforma.

Uma empresa portuguesa pode licitar diretamente no Reino Unido depois desta reforma?

Sim, o Procurement Act 2023 não impede a participação de fornecedores estrangeiros, mas as empresas devem verificar requisitos específicos de registo, fiscalidade e eventuais certificações setoriais exigidas pelas entidades compradoras britânicas.

Os concursos públicos do Reino Unido continuam a ser publicados no TED europeu?

Não. Desde a saída do Reino Unido da União Europeia, os anúncios de contratação pública britânica deixaram de ser publicados no Jornal Oficial da União Europeia e passaram a ser divulgados através do Find a Tender Service.


Conclusões sobre o Procurement Act 2023

O Procurement Act 2023 representa a maior reforma da contratação pública britânica numa geração e obriga qualquer empresa portuguesa com interesse neste mercado a rever a forma como identifica e prepara propostas para entidades públicas do Reino Unido. As mudanças de terminologia, os novos deveres de transparência e a criação da lista de exclusão centralizada são elementos que não têm correspondência direta no Código dos Contratos Públicos português.

Empresas que já dominam bem o funcionamento do mercado nacional têm uma vantagem de base para compreender esta reforma, mas devem tratar o sistema britânico como um regime autónomo, com prazos, portais e conceitos próprios que não podem ser transpostos automaticamente a partir da experiência portuguesa ou europeia.

Icela Martin

Icela Martin

Redatora Jurídica • Contratação Pública