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A oferta pode ser apresentada em nome de terceiros?

Apresentação de Ofertas

Veja, no rolo de propostas públicas, as pessoas sempre perguntam se é possível fazer uma oferta sobre o nome de outra. E, honestamente, a resposta não é tão simples quanto um sim ou um não. Depende muito da legislação do país, mas o que normalmente envia é que a oferta deve ir com o nome do qual, se você ganhar, assinará o contrato com a administração. Isto é, nada para interpretar o representante fantasma.

Quanto a SEO e todo esse mundo, palavras como "propostas públicas", "compras públicas" e "apresentação de ofertas" são ouro puro. Se você estiver procurando informações sobre esses problemas, certamente encontrará esses termos de vez em quando.

A verdade é que a maioria das leis de compras públicas é bastante rigorosa com isso. Eles exigem que a empresa enviada à oferta seja a mesma que executará o contrato. Porque? Bem, para evitar problemas mais tarde, Guy que assinou não tem idéia ou capacidade de cumprir. Você pode ajudar outro a construir a oferta, é claro, mas apresentá -la em seu nome ... essa é outra história. Se você tentar, é mais provável que o desqualifique em dois segundos e, esperançosamente, permaneça e não caia uma penalidade mais gorda.

Por exemplo, na Espanha, com a Lei do Contrato do Setor Público (o famoso artigo 140), eles o deixam muito claro: eles só podem contratar aqueles que têm total capacidade de agir e não são vetados e também precisam demonstrar solvência. Nenhuma lista de amigos ou favores disfarçados.

Agora, digamos que uma empresa queira entrar no jogo de concurso público, mas não dá vida ou recursos para cumprir o contrato sozinho. O que você está fazendo? Fácil: você pode configurar um consórcio ou um UTE (União Businesa Temporária) e, assim, compartilhar o Chamba e a responsabilidade. É como o abacaxi ser mais forte e, aliás, colocar uma oferta mais competitiva.

Outra peça é ser subcontratado. Nesse caso, você não apresenta a oferta, a empresa principal, mas ela chama você para fazer parte do trabalho. Quero dizer, você ainda está dentro, mas da sombra.

De qualquer forma, o básico aqui não é enlouquecer e pular as regras. Cada país tem suas próprias manias legais, então é melhor você conversar com um advogado que conhece o assunto antes de colocar a perna. Não jogue.

Em resumo: você pode ajudar a preparar uma oferta para terceiros, mas apresente -a como se fosse sua, ou piada. Faça isso sob seu nome, configure um consórcio ou adicione como subcontratação. E consulte um especialista antes de se jogar no ringue. Isso então os desgostos vêm e ninguém quer isso.

Marta Jiménez

Marta Jiménez

Especialista em contratação pública • Transformação digital de licitações • Formadora e autora na Tendios

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