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Lei Foral de Navarra: guia completo

Por:Icela MartinTenders
Lei Foral de Navarra: guia completo

A contratação pública em Espanha não é homogénea em todo o território. Devido ao seu regime foral, a Comunidade Foral de Navarra possui competência exclusiva em matéria de contratos e concessões administrativas. Isto implica que, enquanto a maioria do país se rege pela Lei 9/2017 (LCSP), nesta região aplica-se a Lei Foral 2/2018, de 13 de abril, de Contratos Públicos.

Para as empresas que licitam a nível nacional e para as entidades públicas navarras, compreender os matizes da Lei Foral 2/2018 de Contratos Públicos é crítico. Não se trata apenas de uma mudança de nome, mas de diferenças substanciais em limiares, procedimentos e critérios de adjudicação.


O que é a Lei Foral 2/2018 de Contratos Públicos?

A Lei Foral 2/2018 nasce com o objetivo de adaptar a normativa navarra às Diretivas Europeias de 2014 (2014/23/UE e 2014/24/UE). A sua finalidade transcende a mera transposição normativa: procura modernizar o sistema para conseguir uma maior eficiência na despesa pública e facilitar o acesso às PME.

Ao contrário de leis anteriores, esta norma estabelece uma regulação geral aplicável a todos os poderes adjudicantes da região, independentemente de se são Administrações Públicas ou não, unificando critérios sob o mesmo guarda-chuva jurídico. Pode consultar o texto consolidado no Boletim Oficial de Navarra (BON).

Diferenças chave: Lei Foral 2/2018 vs LCSP

Embora partilhem a base europeia, existem discrepâncias operativas importantes entre a normativa foral e a Lei 9/2017 de Contratos do Setor Público (LCSP).

Tabela comparativa de limiares e procedimentos

ConceitoLei Foral 2/2018 (Navarra)LCSP (Estatal)
Contrato Menor (Obras)Até 40.000 € (Art. 81)Até 40.000 €
Contrato Menor (serv/for)Até 15.000 € (Art. 81)Até 15.000 €
Procedimento SimplificadoLimiares específicos: < 200k (obras) e < 60k (serv/for). Convida-se a mín. 5 empresas.Limiares mais altos e requisitos distintos (Art. 159 LCSP).
Garantia DefinitivaGeralmente 4% do montante de adjudicação (Art. 70).Geralmente 5% do montante de adjudicação.
Critérios SociaisIncorporação preceptiva e transversal (Art. 2).Obrigatório incluir pelo menos uma condição especial de execução.

Critérios sociais e ambientais obrigatórios

Na Lei Foral 2/2018 de Contratos Públicos, a incorporação de critérios sociais não é uma opção "estética". A lei estabelece no seu artigo 2 que estes critérios devem incorporar-se de maneira transversal. Isto obriga os órgãos de contratação a desenhar cadernos de encargos que não só procurem o preço, mas o valor social e a sustentabilidade.

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Novidades em procedimentos e gestão

A Lei Foral de Contratos Públicos introduz mecanismos desenhados para agilizar a burocracia e melhorar a transparência.

  1. O Procedimento Simplificado Navarro: Regulado no artigo 80, este procedimento permite ao órgão de contratação solicitar uma oferta a, pelo menos, cinco empresas ou profissionais capacitados. Só pode utilizar-se em contratos de obras inferiores a 200.000 euros e de fornecimentos ou serviços inferiores a 60.000 euros. É uma ferramenta ágil para as PME locais.
  2. Divisão em lotes e oferta integradora: Para facilitar o acesso ao tecido empresarial, a regra geral é a divisão do contrato em lotes. Se se decide não dividir, deve justificar-se motivadamente. Além disso, a lei contempla a oferta integradora, que permite a uma empresa apresentar uma oferta conjunta para vários lotes se os cadernos de encargos assim o autorizarem, otimizando custos.
  3. Garantias e Penalidades: A Lei Foral 2/2018 estabelece que a garantia provisória é excecional (máximo 2%). A garantia definitiva fixa-se em 4% do montante de adjudicação, um ponto abaixo da norma estatal. Relativamente às penalidades, o artigo 146 estabelece um regime escalado (leves, graves, muito graves) que pode chegar até 10% do montante do contrato por incumprimentos muito graves.

O Portal de Contratação de Navarra

A transparência é o eixo vertebrador da norma. O Portal de Contratação de Navarra é o meio oficial para a publicidade das licitações.

É importante destacar que todas as adjudicações, incluídas as dos contratos de menor quantia (que se publicam trimestralmente), devem aparecer neste portal. Além disso, a Plataforma de Licitação Eletrónica de Navarra é a ferramenta obrigatória para a apresentação de ofertas, eliminando o papel do processo.

Recursos e reclamações: o Tribunal Administrativo

Uma peça chave do sistema de garantias da Lei Foral 2/2018 de Contratos Públicos é o Tribunal Administrativo de Contratos Públicos de Navarra. Este órgão independente resolve as reclamações especiais em matéria de contratação.

É fundamental para os licitantes saber que podem impugnar perante este tribunal os cadernos de encargos, atos de trâmite qualificados ou a adjudicação se considerarem que se vulneraram os seus direitos ou os princípios da normativa europeia.

Como gerir a Lei Foral com tecnologia

Gerir licitações com normativas distintas pode ser um desafio administrativo. Aqui é onde a tecnologia de Tendios traz valor diferencial.

  • Para empresas (B2B): A nossa plataforma agrega em tempo real as oportunidades do Portal de Contratação de Navarra. Graças à inteligência artificial, Tendios deteta se uma licitação se rege pela Lei Foral 2/2018 ou a LCSP e resume automaticamente os requisitos de solvabilidade e critérios de adjudicação específicos, poupando horas de leitura técnica.
  • Para instituições (B2G): A redação de cadernos de encargos sob a normativa foral requer rigor para evitar nulidades. Os assistentes de redação de Tendios ajudam a gerar expedientes que cumprem com as particularidades forais, como as cláusulas sociais obrigatórias ou os limiares do procedimento simplificado.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual é a principal diferença entre a Lei Foral 2/2018 e a LCSP?

A principal diferença reside nos limiares dos procedimentos (especialmente o simplificado), a quantia da garantia definitiva (4% em Navarra vs 5% estatal) e a obrigatoriedade transversal de critérios sociais e ambientais em Navarra.

Quanto é o limite dos contratos menores em Navarra?

Segundo o artigo 81 da Lei Foral, consideram-se contratos de menor quantia os de obras inferiores a 40.000 euros e os de fornecimentos ou serviços inferiores a 15.000 euros (IVA excluído).

Onde se publicam as licitações de Navarra?

Todas as licitações devem publicar-se no Portal de Contratação de Navarra. Se superarem os limiares europeus (SARA), também se publicam no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE).

É obrigatório estar inscrito no Registo de Licitantes?

Para o procedimento simplificado, a Lei Foral exige não a inscrição prévia, mas que se solicite oferta a empresas capacitadas. No entanto, estar inscrito no Registo Voluntário de Licitantes de Navarra facilita enormemente a acreditação da solvabilidade e capacidade de agir.

Como afeta a divisão em lotes a minha empresa?

A Lei Foral 2/2018 prioriza a divisão em lotes para favorecer as PME. Isto significa que pode optar a uma parte do contrato sem necessidade de ter a capacidade financeira para executar a totalidade do projeto.


A Lei Foral 2/2018 de Contratos Públicos é uma norma moderna que aposta na qualidade e na sustentabilidade. Conhecer os seus matizes é essencial para operar com sucesso na região.

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Icela Martin

Icela Martin

Redatora Jurídica • Contratação Pública