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O que implica uma modificação não substancial do contrato?

Execução de Contratos

Bem, veja, quando falamos sobre uma "modificação não substancial" em um contrato público, estamos basicamente dizendo que o acordo original pode ser tocado sem desmontar tudo ou fazer uma mudança de 180 graus. Nada para virar a tortilla ou colocar a mão para o equilíbrio econômico do contrato, porque lá fazemos isso. A graça é que qualquer ajuste deve ser bem justificado e, acima de tudo, não pode colocar o contratado no modo "Cheat Code" com vantagens sobre o restante.

Na Espanha, com o famoso LCSP (Lei do Contrato do Setor Público), a questão está bastante ligada. Mudanças sim, mas apenas se elas cumprirem algumas regras claras: você não pode tocar a base do contrato ou subir mais de 20% no preço original, e você não pode nem pensar em novas condições que permitiriam que outros licitantes entrassem, porque seria como alterar as regras no meio da parte. Nada do tipo.

Outra coisa: não vale a pena a mudança para beneficiar uma empresa na frente dos outros ou abrir a porta para novos jogadores que não estavam na primeira rodada. Trata -se de manter a competição limpa, que ninguém pode dizer que havia armadilha ou papelão. No final, a idéia é que todos tenham as mesmas oportunidades, sem favoritismo ou atalhos estranhos.

Agora, às vezes você precisa fazer ajustes porque a realidade é tão imprevisível. O mesmo precisa alterar detalhes técnicos, prazos ou condições de pagamento, porque as coisas nem sempre são lançadas como um plano. Mas tenha cuidado, esses toques -up precisam ser sensatos, nada para se preparar ou tirar proveito para coar as mudanças de gordura.

Se você precisar entrar em uma dessas modificações, é melhor seguir em frente: fale claramente com a administração, tenha tudo bem documentado e conheça o que você firmou. E, por precaução, prepare -se para explicar por que você fez essa alteração e como isso afeta o Curro que você tem em mãos.

Ah, e não se esqueça: cada país tem seu próprio rolo com as leis de compras públicas, por isso é conveniente estar atualizado (ou ter alguém que é) à mão. Um bom conselho jurídico nunca é mais, o que vem os sustos.

Em suma, uma modificação não substancial é uma pequena, justificada e sem armadilhas. Não muda a essência do contrato ou dá a qualquer pessoa que damos a alguém. Você precisa se comunicar bem, deixar tudo por escrito e, acima de tudo, cumprir a lei. Nada para procurar os três metros do gato.

Marta Jiménez

Marta Jiménez

Especialista em contratação pública • Transformação digital de licitações • Formadora e autora na Tendios

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