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O contrato pode ser modificado após ser concedido?

Execução de Contratos

Esta questão de se você pode ou não alterar um contrato depois de receber uma concurso público ... Uau, é uma pergunta que sai a cada dois por três. E sim, você pode, mas não é um bar aberto, muito menos. Existem regras (e não algumas), embora elas dependam muito do país. Bem, quase todo mundo puxa os mesmos princípios básicos, mas cada um com seu toque.

Vamos colocar a Espanha, porque lá a lei do contrato do setor público deixa muito claro no artigo 191: os contratos públicos podem ser modificados após a concessão. Agora, olho, existem condições bastante rígidas para não cair em golpes ou pergaminhos escuros que carregam transparência ou concorrência. Sem alterações porque sim; Você precisa justificá -lo bem, por razões técnicas ou econômicas.

Primeiro: você não pode alterar o objeto do contrato. Ou seja, isso não é sobre "você contratar você para fazer uma estrada e agora me faz um hospital". Não se esforça. A mudança não pode ser tão besta que você não reconhece mais o contrato original. Segundo: qualquer modificação precisa de justificativa de peso e não pode acabar dando ao vencedor uma vantagem que não foi agendada no concurso desde o início. Sem favoritismos para durar o touro.

E não vamos esquecer o macarrão, que também não há mangá amplo aqui. As alterações não podem exceder 20% do preço inicial do contrato. Se você gasta esse limite, é hora de começar de novo com um novo concurso e correr.

As empresas que entram neste mundo de propostas públicas devem ser muito claras. Às vezes, a vida o surpreende e você precisa mudar algo do contrato; Outras vezes, é melhor estar no papagaio para que eles não colocem modificações que o incomodem ou que sejam legais para armadilhas.

Em resumo: sim, o contrato pode ser modificado após concedido, mas tudo dentro de margens legais muito específicas. Faz parte do sistema, para que o jogo seja limpo e não aumente o pátio. As empresas que competem aqui precisam saber o que esperar.

Conselho? Se você é uma empresa e não deseja terminar uma bagunça monumental, encontre um bom consultor jurídico especializado nessas questões. Assim, você saberá o que existe, o que você pode fazer e o que não deve tentar. Isso aqui, quem não corre, voa ... mas as armadilhas geralmente terminam mal.

Marta Jiménez

Marta Jiménez

Especialista em contratação pública • Transformação digital de licitações • Formadora e autora na Tendios

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