Tipos de contratos públicos: guia completo LCSP

Sabia que classificar incorretamente um contrato público pode anular todo o procedimento de licitação?
A diferença entre um contrato de serviços e uma concessão não é apenas terminologia: define o regime jurídico, os prazos, a solvabilidade exigida e até a jurisdição competente em caso de conflito.
A contratação pública é o motor que permite à administração funcionar, mas a sua complexidade técnica gera frequentemente dúvidas. Este guia explica-lhe os tipos de contratos públicos regulados na Lei 9/2017 de Contratos do Setor Público (LCSP) com exemplos práticos e os limiares SARA atualizados.
Tipos de contratos públicos segundo o seu objeto: a classificação da LCSP
A Lei estabelece 8 tipologias principais. Conhecê-las é fundamental para saber que normas se aplicam em cada licitação.
| Tipo de contrato | Artigo LCSP | Definição chave | Exemplos práticos | Limiar SARA (AGE)* |
|---|---|---|---|---|
| Obras | Art. 13 | Execução de obra (isolada ou com projeto) ou trabalhos de engenharia civil. Inclui reforma, reparação ou conservação. | Construção de estrada, reabilitação de um edifício, instalação fotovoltaica. | 5.404.000 € |
| Concessão de obras | Art. 14 | Prestações de obras onde a contrapartida é o direito de explorar a obra (com ou sem pagamento), transferindo o risco operacional. | Autoestrada com portagem, construção de estacionamento público com exploração comercial. | 5.404.000 € |
| Concessão de serviços | Art. 15 | Gestão de um serviço público onde o empresário assume o risco operacional (cobra tarifas a utilizadores ou assume a procura). | Gestão integral de resíduos, exploração de uma cantina escolar, transporte urbano. | 5.404.000 € |
| Fornecimento | Art. 16 | Aquisição, locação financeira (leasing) ou aluguer de bens móveis ou produtos. | Compra de mobiliário, equipamentos informáticos, veículos de patrulha, material sanitário. | 216.000 € |
| Serviços | Art. 17 | Prestações de fazer não relacionadas com obras ou fornecimentos. A administração paga um preço fixo. | Limpeza de escritórios, manutenção de elevadores, consultoria, formação. | 140.000 € |
| Serviços do Anexo IV LCSP | Art. 22.1 | Serviços específicos (sociais, sanitários, educativos ou culturais) que, pela sua natureza, têm um regime de publicidade e adjudicação simplificado. | Serviços de refeitório escolar, formação profissional, serviços jurídicos determinados ou serviços sociais à comunidade. | 750.000 € |
| Obras em setores especiais | DA 8ª | Contratos de obras adjudicados por entidades que operam nos setores da água, energia, transportes e serviços postais. | Construção de uma estação de tratamento de água, instalação de redes elétricas de alta tensão ou infraestruturas ferroviárias. | 5.404.000 € |
| Fornecimentos e serviços em setores especiais | DA 8ª | Aquisição de produtos ou prestação de serviços vinculados à atividade de entidades que operam nos setores da água, energia, transportes e postal. | Compra de autocarros urbanos, manutenção de redes de gás ou serviços de gestão postal. | 432.000 € |
*Os limiares SARA indicados são para a Administração Geral do Estado (AGE). Para outros poderes adjudicantes, ver secção seguinte.
Contratos administrativos vs. privados
Para além do objeto, a lei distingue pelo regime jurídico:
- Administrativos: Vinculados ao giro ou tráfego da administração (os 5 da tabela anterior). Regem-se pela LCSP e pelo direito administrativo.
- Privados: Contratos que a administração assina mas cujos efeitos e extinção se regem pelo direito privado (ex: compra e venda de imóveis, seguros, serviços financeiros).
Contratos mistos: como determinar a prestação principal
Os contratos mistos são aqueles que contêm prestações correspondentes a diferentes tipos de contrato. A sua complexidade reside no facto de que as prestações devem estar vinculadas diretamente entre si e manter uma unidade funcional (Art. 18.1 LCSP).
Como se determina a prestação principal?
- Pelo maior valor económico: Se a obra custa 600.000 € e o serviço associado 200.000 €, tramita-se como contrato de obras.
- Pelo objeto característico: Se os valores são similares, prevalece o objeto que justifica a necessidade administrativa e define a natureza do contrato.
- O matiz das concessões: Se o mix inclui uma concessão (de obras ou serviços) e outra prestação não concessional, o critério varia. De acordo com o artigo 18.1.b da LCSP, se o valor estimado da prestação não concessional supera os limiares de regulação harmonizada (SARA), o contrato reger-se-á pelas normas de obras, fornecimentos ou serviços correspondentes. Em caso contrário, aplicar-se-ão as normas da concessão.
Exemplo prático:
Licitação de "Fornecimento e instalação de sistema de climatização".
- Fornecimento de equipamentos: 80.000 €.
- Instalação e obra civil menor: 70.000 €.
Resultado: A prestação principal é o Fornecimento (maior valor). Aplicar-se-ão os requisitos de solvabilidade e prazos de um contrato de fornecimento.
Erro frequente: Confundir a divisão em lotes com o fracionamento indevido
É vital distinguir dois conceitos que frequentemente se misturam:
- Divisão em lotes (A regra geral): O artigo 99 da LCSP obriga a dividir o contrato em lotes para fomentar a participação das PME. A não divisão é a exceção e deve justificar-se pela existência de uma unidade funcional que faça com que a separação das prestações dificulte a correta execução do ponto de vista técnico ou económico.
- Fracionamento indevido (A ilegalidade): O que a lei proíbe é dividir um contrato artificialmente com o único fim de diminuir a sua quantia para eludir os requisitos de publicidade ou o procedimento de adjudicação correspondente. O objetivo não é apenas "evitar limiares", mas respeitar o princípio de integridade do contrato e a transparência.
Limiares SARA atualizados (2026-2027)
Um dos aspetos mais críticos é saber se o contrato está Sujeito a Regulação Harmonizada (SARA). Estes limiares são atualizados a cada dois anos pela Comissão Europeia.
Os vigentes desde 1 de janeiro de 2026 refletem uma ligeira descida face ao período anterior e são os seguintes:
- Obras e concessões (de obras e serviços): 5.404.000 € (Todos os poderes adjudicantes).
- Fornecimentos e serviços (AGE): 140.000 €.
- Fornecimentos e serviços (Resto de poderes adjudicantes - CCAA/Locais): 216.000 €.
- Serviços sociais e outros específicos (Anexo IV): 750.000 € (Este limiar mantém-se invariável).
Nota para setores especiais: Nos contratos de fornecimentos e serviços adjudicados por entidades que operam nos setores da água, energia, transportes e serviços postais, o novo limiar situa-se em 432.000 €.
O que implica estar sujeito a regulação harmonizada (SARA)?
Se o seu contrato supera estes valores, entram em jogo as Diretivas Europeias 2014/24/UE. Isto implica:
- Publicidade europeia: Obrigação de publicar anúncio prévio, licitação e adjudicação no DOUE (Jornal Oficial da União Europeia).
- Prazos ampliados:
- Procedimento aberto: mínimo 35 dias (face aos 15 de contratos não SARA).*
- Procedimento restrito: 30 dias para pedidos + 30 dias para ofertas.
- Maior controlo: Acesso ao Recurso Especial em matéria de Contratação (perante tribunais como o TACRC).
- Para as empresas: Supõe maior transparência, mais tempo para preparar ofertas e maior concorrência internacional.
*Especificação: A norma geral fixa tempos mais extensos para garantir a concorrência internacional, no entanto, estes prazos podem reduzir-se se se cumprirem certas condições legais:
- Por meios eletrónicos: Reduz-se em 5 dias se se aceitar a apresentação de ofertas eletrónica (deixando o prazo efetivo em 30 dias, o padrão atual).
- Por Anúncio Prévio: Se se publicou um Anúncio de Informação Prévia (entre 35 dias e 12 meses antes), o prazo pode reduzir-se até aos 15 dias.
- Por Urgência: Em processos declarados urgentes, os prazos reduzem-se significativamente, permitindo um mínimo de 15 dias no procedimento aberto.
Como calcular o Valor Estimado do Contrato (VEC) corretamente
Cuidado! Para saber se é SARA, não olhe apenas para o orçamento base de licitação. O cálculo do VEC, segundo o artigo 101 LCSP, deve somar:
Fórmula do VEC = Montante líquido (sem IVA) + Prorrogações previstas + Modificações previstas + Prémios a licitantes
Exemplo prático:
- Contrato de limpeza de edifícios municipais:
- Montante anual: 80.000 € (sem IVA)
- Duração inicial: 2 anos = 160.000 €
- Prorrogação prevista nos cadernos de encargos: 2 anos = 160.000 €.
- VEC Total = 320.000 €.
Como 320.000 € supera o limiar de 216.000 € (para entidades locais), este contrato é SARA e deve ir ao DOUE, embora o orçamento anual seja modesto.
Por que é vital classificar bem o contrato?
Para as entidades públicas, um erro na classificação é motivo frequente de anulação dos cadernos de encargos e retração de atuações.
Casos reais de problemas:
- Serviços vs. Concessão: Uma câmara municipal licita a gestão de uma piscina como contrato de serviços. No entanto, o contratante cobra entrada aos utilizadores e assume o risco de que não vá ninguém (risco operacional). Isto é uma concessão. Tramitá-lo como serviço é ilegal e anulável.
- Solvabilidade incorreta: Para os licitantes, o tipo de contrato define a solvabilidade exigida. Se uma empresa apresenta classificação de obras para um contrato que realmente é de fornecimento com instalação, pode ser excluída.
Na Tendios, os nossos algoritmos de IA analisam o objeto real do contrato lendo as peças do procedimento, ajudando a detetar a tipologia correta para além do título do processo.
Perguntas Frequentes
Que diferença existe entre contrato de serviços e concessão de serviços?
A chave é o risco operacional. Num contrato de serviços, a administração paga um preço fixo ao contratante e assume o risco económico. Numa concessão, embora o contratante possa receber um preço da administração para além das receitas de exploração, deve sempre assumir o risco operacional (seja de procura, de fornecimento ou ambos). Isto significa que não tem garantida a recuperação do investimento se o serviço não funcionar segundo o previsto no mercado.
Um contrato pode mudar de tipo durante a sua execução?
Não, a natureza do contrato é imutável. A qualificação jurídica determina-se ab initio (desde a origem) em função da prestação principal e deve manter-se inalterada durante toda a vida do processo para salvaguardar os princípios de concorrência e transparência. As modificações contratuais têm limites estritos: transformar a categoria de um contrato através de uma modificação (por exemplo, converter um fornecimento numa obra ou um serviço numa concessão) constituiria uma fraude à lei e uma adjudicação direta encoberta.
Os contratos menores também se classificam por tipos?
Sim. Embora tenham uma tramitação simplificada, os contratos menores (obras < 40.000 €, serviços/fornecimentos < 15.000 €) devem respeitar a sua tipologia. Não pode tramitar como contrato menor de fornecimento algo que é uma obra encoberta.
O que acontece se me enganar no tipo de contrato ao licitar?
Se apresentar documentação de solvabilidade ou classificação empresarial incorreta (ex: classificação de obras para um serviço), será excluído por não cumprir os requisitos de aptidão. Verifique sempre a qualificação no anúncio de licitação ou na Plataforma de Contratação.
Conclusão: a classificação correta não tem de ser complexa
Quer seja uma entidade pública a preparar um processo ou uma empresa a analisar uma licitação, identificar corretamente o tipo de contrato é o primeiro passo crítico.
Para entidades públicas:
Dúvidas sobre se o seu contrato é de serviços ou concessão? Necessita de redigir o Caderno de Encargos (PCAP) sem erros legais? O nosso assistente de IA analisa o objeto do contrato e ajuda-o a gerar as peças assegurando o cumprimento normativo.
Para empresas licitantes:
Procura apenas contratos de fornecimento no seu setor? A nossa plataforma filtra por tipo de contrato, CPV e analisa as peças automaticamente para que não perca tempo a ler documentos que não encaixam na sua atividade.



