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Baixas temerárias: calcule e justifique a sua oferta

Por:Icela MartinTactics
Baixas temerárias: calcule e justifique a sua oferta

Na contratação pública, o preço é uma faca de dois gumes. Uma oferta demasiado alta deixa-o fora do mercado, mas uma oferta excessivamente agressiva coloca-o na temida zona de "baixa temerária" ou, tecnicamente, presunção de anormalidade.

Tanto para as empresas licitantes como para os órgãos de contratação, a gestão destas baixas temerárias é um ponto crítico de fricção e risco legal.

Neste guia técnico esmiuçamos a fórmula matemática por trás do risco e como a tecnologia está a automatizar tanto o cálculo como a justificação.


Como calcular baixas temerárias: a fórmula matemática por trás do risco

A "temeridade" não é uma opinião subjetiva; é um limiar matemático definido estritamente nos cadernos de encargos.

Segundo o Artigo 149 da Lei de Contratos do Setor Público (LCSP) e o Artigo 98 da Lei Foral de Contratos Públicos, os parâmetros objetivos para identificar estas ofertas devem estar previstos nos cadernos de encargos.

O problema reside no facto de que o limiar é dinâmico. Não é uma percentagem fixa (ex. "baixa superior a 20%"), mas depende do comportamento dos restantes licitantes. Isto converte a licitação num cenário de teoria de jogos: o seu limite de segurança depende das ofertas dos seus concorrentes, as quais desconhecemos até à abertura do envelope económico.

Exemplo prático de cálculo de limiar

Imaginemos uma licitação de limpeza com 5 ofertas. A fórmula típica marca a temeridade em 10 pontos percentuais abaixo da média aritmética.

LicitanteOferta (€)Baixa (%)
Empresa A100.0000%
Empresa B90.00010%
Empresa C85.00015%
Média aritmética91.666 €8,33%
Limiar temeridadeMédia - 10 pp18,33%

Neste cenário, qualquer oferta com uma baixa superior a 18,33% entraria em baixa temerária e requereria justificação.

Quer saber a que preço estão a licitar os seus concorrentes e com que baixa?

Como justificar uma oferta anormalmente baixa (para empresas que licitam)

Se a sua estratégia implica ir ao limite, deve ter preparado o relatório de justificação antes de enviar a oferta. Preparar esta documentação à posteriori, com um prazo de requerimento que costuma ser de 5 dias úteis (ou menos segundo o caderno de encargos), é garantia de fracasso.

A lei estabelece 4 vias para justificar a viabilidade da sua oferta (Art. 149.4 LCSP):

  1. Poupança no procedimento de execução: Demonstrar métodos mais eficientes (processo de fabrico industrializado, etc.).
  2. Soluções técnicas ou condições favoráveis: Vantagens exclusivas da sua empresa (ex. stock próprio amortizado).
  3. Originalidade: Inovação na proposta que reduz custos.
  4. Cumprimento estrito: Acreditar que, apesar do preço, se respeitam as obrigações aplicáveis em matéria ambiental, social e laboral (incluindo os convénios coletivos setoriais vigentes).

Conselho: Não utilize argumentos genéricos ("somos muito eficientes"). Desagregue custos unitários, apresente compromissos assinados de fornecedores e demonstre a margem real, ainda que seja mínima.

O desafio da administração: deteção e avaliação (para entidades do setor público)

Para o técnico de contratação, a receção de ofertas acarreta a tarefa tediosa de verter dados em folhas de cálculo para aplicar as fórmulas do PCAP e detetar quem cruzou a linha vermelha. Um erro nesta fórmula pode viciar de nulidade todo o procedimento.

Uma vez identificada a baixa temerária, o órgão de contratação deve requerer justificação. A verdadeira dor de cabeça chega ao avaliar essa justificação: É credível essa poupança de custos? Está-se a vulnerar o convénio coletivo para alcançar esse preço?

O júri do procedimento necessita de dados objetivos para aceitar ou rejeitar a justificação com segurança jurídica.

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Perguntas frequentes sobre baixas temerárias

Quando se considera uma oferta anormalmente baixa?

Quando supera os limites paramétricos definidos nos cadernos de encargos (PCAP). Se os cadernos de encargos não o definem, aplica-se a normativa geral do Art. 85 do RGLCAP.

O que acontece se não justifico adequadamente uma baixa temerária?

A sua oferta será rejeitada e excluída do procedimento de licitação. Não poderá ser adjudicatário mesmo que tenha o preço mais baixo.

Quanto tempo tenho para justificar a minha oferta?

A normativa geral (RGLCAP) estabelece 5 dias úteis, embora a Lei permita fixar um prazo suficiente que o caderno de encargos poderia reduzir. Em qualquer caso, é um prazo muito breve para montar um relatório económico complexo.


Conclusão: Precisão para evitar riscos

As normas sobre baixas temerárias são um mecanismo de defesa do sistema. Para as empresas, entender a fórmula é vital para proteger a sua adjudicação. Para a administração, ter acesso a esta informação é chave para agilizar a adjudicação.

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Icela Martin

Icela Martin

Redatora Jurídica • Contratação Pública