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Instalações técnicas de edifícios para Alcaldía del Ayuntamiento de Tales

Resolvida
  • Obras
  • ES
  • 317/2025
Valor
€ 43.512,00

Licitação para Recogido en la Cláusula 1ª del PCAP, y que se recoge lo siguiente: El objeto del contrato es la contratación de la obra para: Sustitución de caldera de gasoil por bomba de calor de aerotermia en CRA Espadan - Mijares del municipio de Tales (Castellón).

A licitação identificada com o expediente 317/2025 está relacionada ao setor Obras. Esta licitação, publicada em 21 de janeiro de 1970 e atualizada pela última vez em 21 de janeiro de 1970, tem como objetivo Consiste en la sustitución de la caldera de gasoil existente que proporciona la energía térmica necesaria para calefactar y producir ACS en el edificio CRA Espadán - Mijares por bomba de calor de aerotermia (Medida 3), ubicado en la Av. Monti Nº1. También comprender· la adecuación del conexionado a la red interior hidráulica y eléctrica del nuevo sistema de aerotermia.. O valor estimado do contrato é de € 43.512,00 , com um orçamento sem impostos de € 43.512,00 . A modalidade de procedimento é Aberto simplificado, e atualmente seu status é Resolvida.

Esta licitação está localizada em ES, Não especificada, ES. A principal fonte desta informação é Plataforma de Contratación del Sector Público .

A licitação está classificada sob vários códigos CPV, incluindo CPV, entre outros Instalações técnicas de edifícios (Sem código: 71315000), Serviços de reparação e manutenção de grupos refrigeradores (Sem código: 50730000), entre outros.

Alcaldía del Ayuntamiento de Tales
Total de licitações

17

Licitações ativas

0

Total de adjudicações

10

Organizações relacionadas

12

Critérios de adjudicação
  • Localização:
    ES
  • Status
    Resolvida
  • Procedimento
    Aberto simplificado
  • Tipo de contrato
    Obras
  • Data de publicação
    21 de janeiro de 1970
  • Orçamento sem impostos
    € 43.512,00
  • Valor estimado do contrato
    € 43.512,00
  • Prazo
    21 de janeiro de 1970
  • Duração do contrato
    2 meses
  • Prorrogação
    -
  • Garantia
    Definitiva: 5%